Temos recebido inúmeras consultas através do site Jus Brasil, de Trabalhadores questionando porque seu empregador não deu baixa no seu contrato após ser aposentado por invalidez acidentária.
Observamos das consultas feitas pelos trabalhadores na internet, com o intento de obter a aposentadoria por invalidez em razão de seu problema de saúde, ou em face de lesões ou doenças advindas do trabalho ou do exercício de sua função, consideradas acidente do trabalho, conhecimento das condições e requisitos que tornam possível requerer e obter a aposentadoria por invalidez.
Nossa intenção em publicar o presente artigo é direcioná-lo ao trabalhador de um modo geral que acessa o site do Jusbrasil, numa linguagem que torna fácil entender seus direitos quando da ocorrência de um acidente do trabalho típico, ou de doença funcional ou do trabalho.
“Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que (o empregador) está obrigado (a pagar), quando incorrer em dolo ou culpa.”
Profissionais não especializados podem induzir o trabalhador a aceitar acordos recebendo indenizações muito menores em relação ao que teria direito, se feitos por um especialista.