ACONTECENDO ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO/PROFISSIONAL O QUÊ FAZER


ACONTECENDO ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO/PROFISSIONAL O QUÊ FAZER

ACONTECENDO ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO/PROFISSIONAL O QUÊ FAZER

O Trabalhador sofrendo acidente de trabalho típico ou de trajeto, ou padecendo de doença do trabalho ou doença profissional (funcional), deve pedir ao empregador que emita uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento com 4 (quatro) vias, das quais, uma delas, fica com o Trabalhador, e uma ele entrega ao INSS para marcar perícia médica que confirma o acidente ou a doença, fixando o período para tratamento e alta.

 Caso a perícia médica do INSS., contrariando o que quer o Trabalhador, não reconhece o fato como Acidente de Trabalho, nem Doença do Trabalho(Profissional/Funcional), nem a necessidade do Trabalhador segurado ser submetido a tratamento, o Trabalhador deve se municiar de um laudo médico com conclusão contrária à do perito do INSS. e dar entrada no INSS em um Processo Administrativo, pleiteando o reconhecimento do Acidente ou Doença do Trabalho e a necessidade de tratamento. Se decorridas duas semanas sem resposta do INSS, o trabalhador deve procurar advogado previdenciarista para mover ação cabível.

 O Trabalhador deve agir da mesma maneira como orientamos acima, quando a perícia confirma o Acidente do Trabalho ou a Doença do trabalho (Profissional ou Funcional)  mas quando da alta ainda está incapaz necessitando de prosseguir com o tratamento.

 Quando o trabalhador recebe alta não mais precisando de tratamento, mas fica com limitações físicas ou com algum grau de redução em sua capacidade laboral, faz jus ao “auxílio acidente, Espécie ou Código 94”, recebendo um pecúlio equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seu “salário de contribuição”.

 Todavia, o INSS sabedor do desconhecimento do Trabalhador segurado da existência deste benefício, lhe dá alta como “APTO”, ou seja desconsiderando a existência de limitações ou reduções parciais da capacidade de trabalho do Trabalhador segurado, deixando de lhe pagar o auxílio acidente espécie 94.

 Quando isso ocorrer, o Trabalhador segurado deve procurar advogado e mover na Justiça Comum uma ação de ACIDENTE DE TRABALHO contra o INSS, na qual o Juiz de Direito determinará que seja feita uma perícia médica, a qual confirmando que o Trabalhador recebeu alta com limitações ou redução na capacidade laboral, condenará o INSS pagar o referido pecúlio da espécie 94, retroativamente à data da alta. Destacamos que o direito do Trabalhador mover esta ação de Acidente de Trabalho contra o INSS não prescreve, o que prescreve é o direito do trabalhador de receber os atrasados com mais de 5 (cinco) anos.

 Se ficou alguma dúvida, ou se deseja maiores esclarecimentos, entre em contato conosco.